SEGURANÇA
COMÉRCIO EXTERIOR
Credenciamento na Receita Federal
Auxilio na Habilitação no RADAR Importação e
Exportação.
Desembaraços Aduaneiros
Com parceiros especializados está apta a atuar no desembaraço
aduaneiro de todos os tipos de produtos e portos do Brasil.
Contratação de Seguro
Oferece através de parceiros seguro de sua carga tanto na importação
quanto na exportação para diferentes tipos de produtos.
Importação por Encomenda
Conforme a necessidade e pedido de cada cliente, busca diminuir os custos
e oferecer a melhor logística possível nas Importações
por Encomenda.
A importação por encomenda é aquela em que uma empresa
adquire mercadorias no exterior com recursos próprios e promove o
seu despacho aduaneiro de importação, a fim de revendê-las,
posteriormente, a uma empresa encomendante previamente determinada, em razão
de contrato entre a importadora e a encomendante, cujo objeto deve compreender,
pelo menos, o prazo ou as operações pactuadas (art. 2º,
§ 1º, I, da IN SRF nº 634/06).
A fim de disciplinar esse tipo de importação, a SRF, no uso
da atribuição que lhe foi conferida pelo § 1º do
artigo 11 da Lei nº 11.281, de 2006, e pelo artigo 16 da Lei 9.779,
de 1999, editou a Instrução Normativa (IN) SRF nº 634,
de 2006, que estabelece requisitos e condições para a atuação
de pessoas jurídicas importadoras em operações procedidas
por encomenda de terceiros.
(http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/ContaOrdemEncomenda/Encomenda/default.htm
)
Importação por Conta e Ordem de Terceiros
Nesse tipo de operação, uma empresa – a adquirente –,
interessada em uma determinada mercadoria, contrata uma prestadora de serviços
– a importadora por conta e ordem – para que esta, utilizando
os recursos originários da contratante, providencie, entre outros,
o despacho de importação da mercadoria em nome da empresa
adquirente.
A fim de disciplinar essa prestação de serviços de
importação, a SRF, no uso da atribuição que
lhe foi conferida pelo inciso I do artigo 80 da Medida Provisória
2.158-35, de 2001, e pelo artigo 16 da Lei 9.779, de 1999, editou a Instrução
Normativa (IN) SRF nº 225, de 2002, que estabelece requisitos e condições
para a atuação de pessoas jurídicas importadoras em
operações procedidas por conta e ordem de terceiros e a IN
SRF nº 247, de 2002, que estabelece, entre outros, obrigações
acessórias, tanto para as empresas importadoras por conta e ordem,
quanto para as empresas adquirentes.
(http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/ContaOrdemEncomenda/ContaOrdem/default.htm
)
Assessoria e Consultoria
Atuando em todas as etapas de um processo de importação e
Exportação , a Interfield está apta a orientar e auxiliar
seus clientes nos procedimentos do dia a dia objetivando alcançar
o melhor resultado possível para cada caso.
Transporte Internacional
Busca no mercado e oferece aos seus clientes uma logística, rápida
, eficiente e com a melhor relação custo x benefício
possível operando com os maiores armadores e agentes de carga Internacionais
e em todos os países.
Elaboração de Documentos na Importação e Exportação
Busca junto aos órgãos responsáveis e anuentes a documentação
necessária para o bom desenvolvimento, andamento e desembaraço
aduaneiro, atendendo todas as exigências burocráticas que cada
processo requer.