INTERFIELD NAS REDES SOCIAIS

SERVIÇOS


Credenciamento na Receita Federal
Auxilio na Habilitação no RADAR Importação e Exportação.



Desembaraços Aduaneiros
Com parceiros especializados está apta a atuar no desembaraço aduaneiro de todos os tipos de produtos e portos do Brasil.

 


Contratação de Seguro
Oferece através de parceiros seguro de sua carga tanto na importação quanto na exportação para diferentes tipos de produtos.



Importação por Encomenda
Conforme a necessidade e pedido de cada cliente, busca diminuir os custos e oferecer a melhor logística possível nas Importações por Encomenda.
A importação por encomenda é aquela em que uma empresa adquire mercadorias no exterior com recursos próprios e promove o seu despacho aduaneiro de importação, a fim de revendê-las, posteriormente, a uma empresa encomendante previamente determinada, em razão de contrato entre a importadora e a encomendante, cujo objeto deve compreender, pelo menos, o prazo ou as operações pactuadas (art. 2º, § 1º, I, da IN SRF nº 634/06).
A fim de disciplinar esse tipo de importação, a SRF, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo § 1º do artigo 11 da Lei nº 11.281, de 2006, e pelo artigo 16 da Lei 9.779, de 1999, editou a Instrução Normativa (IN) SRF nº 634, de 2006, que estabelece requisitos e condições para a atuação de pessoas jurídicas importadoras em operações procedidas por encomenda de terceiros.
(http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/ContaOrdemEncomenda/Encomenda/default.htm )



Importação por Conta e Ordem de Terceiros

Nesse tipo de operação, uma empresa – a adquirente –, interessada em uma determinada mercadoria, contrata uma prestadora de serviços – a importadora por conta e ordem – para que esta, utilizando os recursos originários da contratante, providencie, entre outros, o despacho de importação da mercadoria em nome da empresa adquirente.
A fim de disciplinar essa prestação de serviços de importação, a SRF, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo inciso I do artigo 80 da Medida Provisória 2.158-35, de 2001, e pelo artigo 16 da Lei 9.779, de 1999, editou a Instrução Normativa (IN) SRF nº 225, de 2002, que estabelece requisitos e condições para a atuação de pessoas jurídicas importadoras em operações procedidas por conta e ordem de terceiros e a IN SRF nº 247, de 2002, que estabelece, entre outros, obrigações acessórias, tanto para as empresas importadoras por conta e ordem, quanto para as empresas adquirentes.
(http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/ContaOrdemEncomenda/ContaOrdem/default.htm )



Assessoria e Consultoria
Atuando em todas as etapas de um processo de importação e Exportação , a Interfield está apta a orientar e auxiliar seus clientes nos procedimentos do dia a dia objetivando alcançar o melhor resultado possível para cada caso.



Transporte Internacional
Busca no mercado e oferece aos seus clientes uma logística, rápida , eficiente e com a melhor relação custo x benefício possível operando com os maiores armadores e agentes de carga Internacionais e em todos os países.



Elaboração de Documentos na Importação e Exportação
Busca junto aos órgãos responsáveis e anuentes a documentação necessária para o bom desenvolvimento, andamento e desembaraço aduaneiro, atendendo todas as exigências burocráticas que cada processo requer.


Tel. +55 48 3207-2245 | 3207-2188
Rua Pres. Nereu Ramos, 19 - Sl.604 - Centro - 88015-010 | Florianópolis SC - Brasil
© Copyright 2015 Interfield Importação e Exportação Ltda

Site by WDG / Brand Master